Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 991/2021, que “INSTITUI A CARTEIRA DO PRODUTOR RURAL CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR ZICO
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 991/2021, que “INSTITUI A CARTEIRA DO PRODUTOR RURAL CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR ZICO.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I e IV, alínea “m” e XL; art. 301 e art. 302, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de agosto de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei nº 991/2021, de autoria do Senhor VEREADOR ZICO.
.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |