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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2021, QUE “INSTITUI PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO PARA LICENCIAMENTO DE OBRA DE EDIFICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA”.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 22/2021, que “INSTITUI PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO PARA LICENCIAMENTO DE OBRA DE EDIFICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, XVIII “b”; 44; 67, II; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 22/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal