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PROJETO DE LEI1413/2015
Dispõe sobre a presença de um profissional de libras para atendimento ao público nas agências bancárias.

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As instituições financeiras, localizadas no Município do Rio de Janeiro, são obrigadas a disponibilizar, em suas agências, no mínimo, um profissional que comunique-se na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, durante o período de atendimento ao público.

Art. 2º As instituições financeiras têm o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem aos termos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301413 Protocolo005068
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2015 Despacho 08/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/10/2022 Data do Recibo10/10/2022
Prazo Final10/31/2022 Data do Retorno10/31/2022


Observações:


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