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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O RIACHUELO TÊNIS CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 639/2021, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O RIACHUELO TÊNIS CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
I - RELATÓRIO

Trata-se do parecer ao PROJETO DE LEI Nº 639/2021, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O RIACHUELO TÊNIS CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO.


II – VOTO DO RELATOR

Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.

Quanto à competência para legislar sobre a matéria, ela está inserida no âmbito do artigo 30, inciso I, e fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O poder da Câmara Municipal iniciar este processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Registrando que o Projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.

No entanto, apresentamos a emenda em anexo com a finalidade de adequação da proposta, pois verificamos o entendimento do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3.394, no sentido de sua inconstitucionalidade quanto ao estabelecimento de prazo para ação do Poder Executivo (art. 3º da proposição).

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.


Sala da Comissão, 08 de novembro de 2021.


Vereador Alexandre Isquierdo
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de novembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 639/2021, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO.

Sala da Comissão, 08 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal




Projeto de Lei nº 639/2021

EMENDA MODIFICATIVA nº 1

Redija-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 639/2021 com a seguinte redação:

“Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município.”

Sala da Comissão, 08 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas
Código20210300639Protocolo009065
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/31/2021Despacho09/02/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/13/2021Data de Fim Prazo 09/27/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 11/08/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/17/2021Pág. do DCM da Publicação 74
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 24ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/21/2021Pág. do DCM da Publicação 23



Observações:


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