Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 508/2023

PROJETO DE LEI Nº 2216/2023 que “INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 O INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E DA CULTURA – IDEC, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

AUTORIA: VEREADOR CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 6/2011

O Projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo



3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.



5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.



6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL N° 120, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979

A documentação anexa à proposição atende, do ponto de vista da técnica legislativa, aos requisitos formais exigidos pela Lei n° 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências.”




É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2023.



RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6






De acordo
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302216 Protocolo018623
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E DA CULTURA - IDEC, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 06/29/2023
    Despacho
06/30/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/05/2023 Data do Retorno07/05/2023
Número do Informativo508 Ano do Informativo2023
Data da Publicação07/06/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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