MENSAGEM11
Rio de Janeiro, 24 de Março de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei que Institui a Iniciativa Auxílio Empresa Carioca como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus - Covid-19 e dá outras providências., com o seguinte pronunciamento.


É papel do Estado desenvolver soluções que diminuam os impactos negativos da pandemia na vida do cidadão, priorizando a vida e a saúde, porém atuando para que postos de trabalho formais não sejam fechados. A Iniciativa Auxílio Empresa Carioca tem como objetivo dar auxílio financeiro para microempreendedores e pequenos empresários da Cidade do Rio de Janeiro que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social.


A finalidade da Iniciativa é salvaguardar postos de trabalho, de modo que o empreendedor tenha recursos para assegurar que seu colaborador permaneça exercendo suas atividades, sem afetar o seu sustento e de sua família. A proposta é de que a Prefeitura pague um auxílio de até um salário mínimo por empregado, proporcionalmente ao período de suspensão das atividades, e com um limite de até cinco empregados por empresa.


As empresas que aderirem à Iniciativa precisam ter alvará regulamentado na Cidade do Rio de Janeiro e se comprometerão a não reduzir seu número de funcionários por pelo menos dois meses após a assinatura do termo de adesão.


Medida semelhante foi desenvolvida no Município de Niterói e vem alcançando efeitos sociais positivos para aquela cidade. No Município do Rio de Janeiro, avalia-se preliminarmente que cerca de 100 mil empregos formais poderão ser garantidos com a medida.


Em estudo de dezembro de 2020, o Banco Mundial concluiu que todos os 154 países abrangidos em sua base de dados emitiram ao menos uma medida e 95% deles implementaram pelo menos duas, com ênfase em políticas que afetavam o sistema bancário, a liquidez e as condições de financiamento das empresas. Uma medida que se mostrou positiva e comumente adotada foi a disponibilidade e aceitação dos meios de pagamento em espécie e também de forma digital.


Entre outras razões, isso se mostrou essencial para a realização de pagamentos que garantissem o alívio de governos para empresas e indivíduos, mitigando choques de fluxos - especialmente em países de baixa renda. Observa-se também que países ricos e com altos graus de endividamento privado responderam mais lentamente às medidas dos sistemas de pagamento do que a média (Banco Mundial (2020), Taking Stock of the Financial Sector Policy Response to COVID-19 around the World).


Em um outro estudo, de Janeiro de 2021, fazendo uso de uma base de dados de mais de 120.000 firmas – em negócios a nível micro, pequeno, médio e grande - espalhadas por 60 países de diferentes níveis de renda, foi possível compreender melhor a interação entre oferta e demanda por políticas de auxílio, assim como a relativa eficiência de cada uma delas (Banco Mundial (2021), Policies to Support Businesses through the COVID-19 Shock: A Firm-Level Perspective).


Além disso, constatou-se também que micro e pequenas empresas têm menor probabilidade de receberem auxílio do que firmas grandes: microempresas têm, em média, 12% a menos de chances de receber algum tipo de auxílio do que empresas grandes, sugerindo maior dificuldade por parte dos governos em alcançar o microempreendedor. Já por parte da demanda, cerca de 50% das firmas analisadas elencaram medidas de acesso a financiamento como sua principal prioridade, com firmas menores e empreendedores informais reportando também a necessidade de medidas de transferências monetárias diretas, já que outros tipos de medidas mais formais, como programas de isenção fiscal e tributária ou subsídios salariais são tipicamente menos acessíveis a empreendedores informais.


Com isso, o estudo concluiu, enfim, que as medidas de facilitação de acesso ao crédito e transferências monetárias diretas foram as políticas mais bem sucedidas na manutenção da solvência e liquidez das micro e pequenas empresas, enquanto políticas de subsídios salariais provaram-se eficazes contra o aumento do desemprego.


Pelas razões expostas acima, acredito que o Projeto será bem recebido por essa Emérita Casa.


Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Município - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração


EDUARDO PAES

Ao Exmo. Sr.
Vereador Carlo Caiado
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Texto Original:


Legislação Citada



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PROJETO DE LEI N° 117/2021


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 011/2021
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 03/24/2021Despacho 03/24/2021
Publicação 03/25/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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