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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 620/2021, que “INSTITUI O SISTEMA TÊNIS NAS ESCOLAS, NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO COMO MODALIDADE ALTERNATIVA PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA”.
Autor: VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do ao PROJETO DE LEI Nº 620/2021 que “INSTITUI O SISTEMA TÊNIS NAS ESCOLAS, NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO COMO MODALIDADE ALTERNATIVA PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA” de autoria do Senhor VEREADOR WALDIR BRAZÃO.
II – VOTO DO RELATOR
Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Quanto à competência para legislar sobre a matéria, ela está inserida no âmbito do artigo 30, inciso I, XVIII e artigo 383, incisos I, II e V e fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder da Câmara Municipal iniciar este processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Registrando que o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 620/2021, de autoria do Senhor VEREADOR WALDIR BRAZÃO.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal