M-A/nº 212 Em 28 de abril de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 509, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR FELIPE BORÓ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos privados de saúde exibirem tabela de preços dos serviços prestados ao usuário e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro