Autor: Comissão de Justiça e Redação
Modifica-se O Art.3º do Projeto de Lei acima:
Art. 3º Fica declarada , em caráter provisório, como bem cultural de natureza imaterial do povo carioca a Feira Nordestina do Campo de São Cristóvão, realizada tradicionalmente no Pavilhão de São Cristóvão.
Comissões a serem distribuidas
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