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Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE PERÁCIO CORRÊA (1942/2022) À QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADA NA RUA OLIVEIRA ÁLVARES, NA PRAÇA CARIOQUINHA, NO BAIRRO DE IRAJÁ - AP - 3.3
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, AO PROJETO DE LEI Nº 1545/2022, QUE “DÁ O NOME DE PERÁCIO CORRÊA (1942/2022) À QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADA NA RUA OLIVEIRA ÁLVARES, NA PRAÇA CARIOQUINHA, NO BAIRRO DE IRAJÁ - AP - 3.3”.

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

Relator: Vereador Alexandre Isquierdo

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1545/2022 que “DÁ O NOME DE PERÁCIO CORRÊA (1942/2022) À QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADA NA RUA OLIVEIRA ÁLVARES, NA PRAÇA CARIOQUINHA, NO BAIRRO DE IRAJÁ - AP - 3.3” de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e IV, “r”; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.

No mérito o presente projeto visa homenagear Perácio Corrêa foi Paraquedista militar, Auxiliar de DOMPSA e Guerreiro de Selva nº 470. Começou cedo no Núcleo da Cia Sup Mnt Paraquedistas, do Núcleo da divisão Aeroterrestre, ainda na Colina Longa, atrás do Centro de Instrução Especializada - CIEP. O Soldado Perácio foi designado para trabalhar na Seção de Mnt de Paraquedistas, conhecida até os dias de hoje como "Baiuquinha". Foi um militar exemplar e destacou-se na unidade, alcançando outras graduações militares. Ao sair da Escola de Sargentos, foi classificado no 1º BCC ( Av. Brasil - Rio de Janeiro - RJ). Foi transferido para o Centro de Instrução de Guerra na Selva - CIGS (Manaus) em 1970, para frequentar o 70/2 do Curso de Guerra na Selva, concluído com ótimo aproveitamento.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 7 de novembro de 2022.

Vereador Alexandre Isquierdo
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação e de Educação, em reunião realizada no dia 7 de novembro de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1545/2022 de autoria da Vereadora Rosa Fernandes.


Sala da Comissão, 7 de novembro de 2022

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Laura Carneiro Vereador Tarcisio Motta
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20220301545Protocolo013055
AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/11/2022Despacho10/14/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/03/2022Data de Fim Prazo 11/17/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição11/03/2022
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 11/07/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/11/2022Pág. do DCM da Publicação 45
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/17/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 11/14/2022Pág. do DCM da Publicação 21



Observações:

À DPL EM 20/03/2023.

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