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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1207-A/2022
EMENTA:
CONCEDE BENEFÍCIOS PARA AS PESSOAS DOADORAS DE LEITE HUMANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Serão concedidos às pessoas doadoras de leite humano os seguintes benefícios:
I - prioridade no atendimento na rede de saúde pública do Município conforme determina a Lei Federal nº 10.048/2000;
II - inscrição gratuita em concursos públicos realizados pelo Município; e
III - desconto de cinquenta por cento em estabelecimentos de lazer e/ou cultura do Município.
Art. 2º Para efeito desta Lei, são consideradas doadoras de leite humano as pessoas devidamente cadastradas nos bancos de leite humano do Município e que contarem o mínimo de seis doações num período de um ano.
Parágrafo único. Caberá aos responsáveis pelos Bancos de Leite Humano expedirem o documento oficial de declaração de doação de leite humano, que será utilizado para acesso aos benefícios descritos nesta Lei.
Art. 3º A declaração de doação de leite humano terá prazo de validade de um ano, podendo ser renovada caso haja continuidade de doação.
Art. 4º O órgão competente fará a divulgação, controle e fiscalização desta Lei.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
| Código | 20220301207 | Protocolo | 009367 |
| Autor | VEREADOR ZICO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 04/26/2022 | Despacho | 04/28/2022 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 11/06/2024 | Data de Fim de Prazo | 11/11/2024 |
| Data de Reunião | 11/07/2024 | Data da Publ. | 11/12/2024 |
| Pág. do DCM da Publicação | 4/5 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 30° |
| T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 01/07/2025 |
Observações:
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