Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1207-A/2022

EMENTA:
CONCEDE BENEFÍCIOS PARA AS PESSOAS DOADORAS DE LEITE HUMANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Serão concedidos às pessoas doadoras de leite humano os seguintes benefícios:

I - prioridade no atendimento na rede de saúde pública do Município conforme determina a Lei Federal nº 10.048/2000;

II - inscrição gratuita em concursos públicos realizados pelo Município; e

III - desconto de cinquenta por cento em estabelecimentos de lazer e/ou cultura do Município.

Art. 2º Para efeito desta Lei, são consideradas doadoras de leite humano as pessoas devidamente cadastradas nos bancos de leite humano do Município e que contarem o mínimo de seis doações num período de um ano.

Parágrafo único. Caberá aos responsáveis pelos Bancos de Leite Humano expedirem o documento oficial de declaração de doação de leite humano, que será utilizado para acesso aos benefícios descritos nesta Lei.

Art. 3º A declaração de doação de leite humano terá prazo de validade de um ano, podendo ser renovada caso haja continuidade de doação.

Art. 4º O órgão competente fará a divulgação, controle e fiscalização desta Lei.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 7 de novembro de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20220301207Protocolo009367
AutorVEREADOR ZICORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/26/2022Despacho04/28/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/06/2024Data de Fim de Prazo11/11/2024
Data de Reunião11/07/2024Data da Publ.11/12/2024
Pág. do DCM da Publicação4/5Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta30°
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.01/07/2025

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