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Da Comissão de Justiça e Redação as Emendas n° 1 e nº 2 ao Projeto de Lei nº 97/2021, que “PROPÕE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE EMPREENDEDORISMO NA GRADE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO”.
Autores do Projeto: VEREADOR LUCIANO VIEIRA E VEREADOR MARCIO SANTOS
Autor das Emendas nº 1 e nº 2: VEREADOR LUCIANO VIEIRA
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N° 1 E Nº 2)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer às Emendas n° 1 e nº 2, de autoria do Senhor Vereador: Luciano Vieira ao Projeto de Lei nº 97/2021, que “PROPÕE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE EMPREENDEDORISMO NA GRADE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO”, de autoria dos Senhores Vereadores: Vereador Luciano Vieira e Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas sob análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N° 1 e Nº 2.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N° 1 E Nº 2 de autoria do Vereador Luciano Vieira ao Projeto de Lei nº 97/2021, de autoria dos Senhores Vereadores: Vereador Luciano Vieira e Marcio Santos.
Sala da Comissão,13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal