Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

INFORMAÇÃO nº 307/2021

Projeto de Lei nº 310/2021 que “INCLUI A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO CALENDÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

AUTORIA: Vereador ULISSES MARINS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.309/2019, de autoria do Vereador Inaldo Silva, que “Inclui o Dia do Empreendedor no calendário oficial da cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.

Projeto de Lei nº 1.310/2019, de autoria do Vereador Inaldo Silva, que “Inclui a Semana do Empreendedor no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.

Projeto de Lei nº 39/2021, de autoria do Vereador Waldir Brazão, que “Inclui a Semana da Juventude Empreendedora no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

Tendo em vista os modelos de redação propostos neste Parecer Normativo, convém incluir a palavra “oficial” após “calendário”, na ementa do projeto.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300310 Protocolo004133
AutorVEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO CALENDÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 05/13/2021
    Despacho
05/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/20/2021 Data do Retorno05/25/2021
Número do Informativo307 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/26/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos