Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 307/2021
Projeto de Lei nº 310/2021 que “INCLUI A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO CALENDÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
AUTORIA: Vereador ULISSES MARINS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.309/2019, de autoria do Vereador Inaldo Silva, que “Inclui o Dia do Empreendedor no calendário oficial da cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.
Projeto de Lei nº 1.310/2019, de autoria do Vereador Inaldo Silva, que “Inclui a Semana do Empreendedor no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.
Projeto de Lei nº 39/2021, de autoria do Vereador Waldir Brazão, que “Inclui a Semana da Juventude Empreendedora no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto atende aos requisitos da referida lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
Tendo em vista os modelos de redação propostos neste Parecer Normativo, convém incluir a palavra “oficial” após “calendário”, na ementa do projeto.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2