Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2502/2023, que “DECLARA A SUPER RÁDIO TUPI PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA”.
Autor (es): Vereador Alexandre Beça e Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2502/2023, que “DECLARA A SUPER RÁDIO TUPI PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA”, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Beça e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e XXX; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr.Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 2502/2023, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Beça e Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice - Presidente