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Da Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; Comissão de Segurança Pública e Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei Complementar nº 47/2021, que “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FUNCIONAM COM A VENDA DE FERRO-VELHO, SUCATAS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Jorge Felippe
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 47/2021 que “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FUNCIONAM COM A VENDA DE FERRO-VELHO, SUCATAS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Jorge Felippe.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000 e a fim de aprimorar a redação da propositura, apresento a emenda a seguir.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, em consonância com os incisos XX e XXI, “a”, do mesmo dispositivo, e com o art. 283; 44; 67, II e 69, todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito, a presente Propositura visa disciplinar acerca do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche e comércio de peças usadas no âmbito do Município. Esses estabelecimentos comerciais citados necessitam de fiscalização dos órgãos de controle, sobretudo em matéria ambiental e sanitária. Sendo, portanto, necessário que os mesmos funcionem em horário comercial para que a fiscalização seja efetiva.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; de Segurança Pública; e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 47/2021 de autoria do Vereador Jorge Felippe.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Waldir Brazão
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Vereador Dr. Rogério Amorim
Presidente
Vereador Eliseu Kessler
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º
Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de depósito de sucata ou ferro-velho, desmanche e comércio de peças usadas ficam obrigados a cumprir horário comercial de funcionamento, exclusivamente de segunda a sexta-feira das 7 às 18 horas e aos sábados das 7 às 12 horas.
Parágrafo Único: Entende-se por peças usadas conforme mencionado no caput, todas as discriminadas nos incisos a seguir:
I - fios, arames, portões, tubos, tampos e outros do gênero; e
II – materiais em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal