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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FUNCIONAM COM A VENDA DE FERRO-VELHO, SUCATAS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; Comissão de Segurança Pública e Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei Complementar nº 47/2021, que “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FUNCIONAM COM A VENDA DE FERRO-VELHO, SUCATAS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Jorge Felippe

Relator: Vereador Alexandre Isquierdo

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 47/2021 que “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FUNCIONAM COM A VENDA DE FERRO-VELHO, SUCATAS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Jorge Felippe.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000 e a fim de aprimorar a redação da propositura, apresento a emenda a seguir.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, em consonância com os incisos XX e XXI, “a”, do mesmo dispositivo, e com o art. 283; 44; 67, II e 69, todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito, a presente Propositura visa disciplinar acerca do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche e comércio de peças usadas no âmbito do Município. Esses estabelecimentos comerciais citados necessitam de fiscalização dos órgãos de controle, sobretudo em matéria ambiental e sanitária. Sendo, portanto, necessário que os mesmos funcionem em horário comercial para que a fiscalização seja efetiva.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.

Vereador Alexandre Isquierdo
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; de Segurança Pública; e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 47/2021 de autoria do Vereador Jorge Felippe.


Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

COMISSÃO ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Waldir Brazão
Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Vereador Dr. Rogério Amorim
Presidente

Vereador Eliseu Kessler

Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:

Art. 1º

Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de depósito de sucata ou ferro-velho, desmanche e comércio de peças usadas ficam obrigados a cumprir horário comercial de funcionamento, exclusivamente de segunda a sexta-feira das 7 às 18 horas e aos sábados das 7 às 12 horas.

Parágrafo Único: Entende-se por peças usadas conforme mencionado no caput, todas as discriminadas nos incisos a seguir:

I - fios, arames, portões, tubos, tampos e outros do gênero; e

II – materiais em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal.


Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20210200047Protocolo010182
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE BORÓRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/28/2021Despacho09/30/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/14/2021Data de Fim Prazo 10/28/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda e no Mérito Favorável Data da Reunião 10/18/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/01/2021Pág. do DCM da Publicação 31
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 11/22/2021Pág. do DCM da Publicação 48



Observações:


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