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PROJETO DE LEI1245-A/2022
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular - SBACV como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular - SBACV no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301245 Protocolo010157
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/17/2022 Despacho 05/19/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2022 Data do Recibo09/14/2022
Prazo Final10/04/2022 Data do Retorno09/28/2022


Observações:


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