Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 4/2022 - PR

Projeto de Resolução nº 17/2022, que “ALTERA O ART 9º DO REGIMENTO INTERNO PARA INCLUIR DISPOSITIVO QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DE VIAGENS DE INTERESSE PÚBLICO REALIZADAS DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO”.

Autoria: VEREADOR CHICO ALENCAR e VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição correlata à presente em seu banco de dados:

Resolução nº 1.086, de 4 de outubro de 2007, que “Estabelece normas para o pagamento de viagens e diárias pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.”


O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se nos incisos I e III do art. 45 do mesmo Diploma Legal.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, § 2º, da LOM.

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI c/c art. 77, § 1º, II, ambos da LOM.

É o que compete a esta Consultoria informar.



Rio de Janeiro, 12 de abril de 2022.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220500017 Protocolo016714
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA

Ementa ALTERA O ART 9º DO REGIMENTO INTERNO PARA INCLUIR DISPOSITIVO QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DE VIAGENS DE INTERESSE PÚBLICO REALIZADAS DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO

Datas
Entrada 03/24/2022
    Despacho
03/31/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/06/2022 Data do Retorno04/12/2022
Número do Informativo4/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/13/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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