PROJETO DE LEI2415-A/2023
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA THAIS FERREIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Esta Lei cria a Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino tem como diretrizes:

I - a democratização da prática do futebol;
II - a superação das barreiras que dificultam ou impedem meninas, adolescentes e mulheres jovens de jogar futebol; e
III - a socialização dos benefícios da prática esportiva também para meninas, adolescentes e mulheres jovens.

Art.3º São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino:

I - o incentivo à prática do futebol por meninas, adolescentes e mulheres jovens;
II - o desenvolvimento do desporto Futebol Feminino no Município;
III - a destinação de recursos públicos para a promoção do desporto educacional; e
IV - a equidade de acesso às práticas esportivas financiadas com recursos públicos.

Art. 4ª A Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino terá as seguintes ações:

I - oferta de turmas femininas em escolinhas de futebol ou projetos esportivos de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal;
II - a oferta de turmas mistas, enquanto não houver número suficiente de praticantes para formar uma turma feminina;
III - a capacitação e qualificação do pessoal que trabalha direta ou indiretamente nas escolinhas de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal para atuar com futebol feminino; e
IV - a previsão de categorias femininas nos campeonatos e torneios de futebol que envolvam escolinhas de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal.


Art. 5º Para fins dessa Lei, consideram-se oriundos do Poder Público os recursos:

I - financeiros: repassados pelo tesouro municipal, autarquias, fundações ou empresas públicas, diretamente ou por meio de terceiros, a escolinhas e a projetos de futebol;

II - materiais: material esportivo, cedido, doado ou comodatado pela administração direta ou indireta, excluídos os bens ociosos que tenham sido objeto de desfazimento;

III - humanos: servidores cedidos, funcionários terceirizados ou pessoas físicas contratadas, diretamente ou por meio de terceiros, cujas remunerações provenham dos recursos financeiros do inciso I; e

IV - estruturais: quadras ou campos públicos ou que integrem equipamentos públicos.

Art. 6º As escolinhas de futebol ou projetos esportivos de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal divulgarão em suas redes sociais, aplicativos de mensagens ou pelos meios que dispuserem, informação sobre as grandes atletas do futebol feminino, como forma de incentivar meninas à prática do desporto.

Art. 7º As escolinhas e projetos esportivos de futebol terão noventa dias para se adaptar às prescrições desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2415/2023
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a oferta de turmas femininas em escolinhas de futebol ou projetos esportivos de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal.

Parágrafo único. Enquanto não houver número suficiente de praticantes para formar uma turma feminina, os responsáveis poderão formar turmas mistas, mantida a oferta de turmas femininas até que haja número suficiente para sua formação.

Art.2 º As escolinhas ou projetos esportivos de futebol, que recebam recursos oriundos Poder Público municipal, deverão ofertar turmas femininas ou mistas para incentivar a prática do futebol por meninas e mulheres jovens.

Art. 3º Para fins dessa Lei, consideram-se oriundos do Poder Público os recursos:

I - financeiros: repassados pelo tesouro municipal, autarquias, fundações ou empresas públicas, diretamente ou por meio de terceiros, a escolinhas e a projetos de futebol;

II - materiais: material esportivo, cedido, doado ou comodatado pela administração direta ou indireta, excluídos os bens ociosos que tenham sido objeto de desfazimento;

III - humanos: servidores cedidos, funcionários terceirizados ou pessoas físicas contratadas, diretamente ou por meio de terceiros, cujas remunerações provenham dos recursos financeiros do inciso I; e

IV - estruturais: quadras ou campos públicos ou que integrem equipamentos públicos.

Art. 4º O descumprimento injustificado das prescrições desta Lei resultará em:

I - advertência para o cumprimento; e

II - suspensão temporária da utilização dos recursos até a regularização.

Art. 5º As escolinhas e projetos esportivos de futebol terão noventa dias para se adaptar às prescrições desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de setembro de 2023


JUSTIFICATIVA

O futebol feminino vem ganhando cada vez mais praticantes, torcida e recursos no país, com times profissionais investindo em estrutura e disputando torneios regionais, nacionais e continentais.
Além do investimento dos clubes de futebol, o poder público também pode e deve fazer sua parte para o crescimento do esporte. O presente projeto de lei tem como objetivo a ampliação da oferta de vagas para que meninas e mulheres jovens , que queiram, possam praticar futebol.
Por isso, peço às Senhoras Vereadoras e aos Senhores Vereadores a aprovação desta proposição.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/14/2023Despacho 09/20/2023
Publicação 09/21/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for TORNA OBRIGATÓRIA A OFERTA DE TURMAS FEMININAS EM ESCOLINHAS OU PROJETOS DE FUTEBOL QUE RECEBAM RECURSOS PÚBLITORNA OBRIGATÓRIA A OFERTA DE TURMAS FEMININAS EM ESCOLINHAS OU PROJETOS DE FUTEBOL QUE RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS => 20230302415 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/21/2023Vereadora Monica Benicio,Vereador Marcos BrazBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº681/202310/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2415/2023 => Encerrada03/08/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2415/2023 => Aprovado (a) (s)03/08/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2415/2023 => Recebeu substitutivo que segue a publicação03/28/2023
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2415/202303/28/2024Vereadora Monica Benicio,Vereadora Luciana Boiteux,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Thais Ferreira,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2415/2023 => Republicado para inclusão de coautoria04/01/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2415/2023 => Encerrada04/25/2024
Acceptable Icon Votação => Substitutivo 1 => Aprovado (a) (s)04/25/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação05/02/2024Vereadora Monica Benicio,Vereadora Luciana Boiteux,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Thais Ferreira,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Acceptable Icon Votação => Redação Final 2415-A/2023 => Aprovado (a) (s)05/03/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/08/2024Vereadora Monica Benicio,Vereadora Luciana Boiteux,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Thais Ferreira,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/29/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302415 => Lei 8.38005/29/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/29/2024






   
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