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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº2840/2024 que “ESTABELECE O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO DE DEPRESSÃO E SUICÍDIO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR Vitor Hugo
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
( FAVORÁVEL COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº2840/2024, que, estabelece o programa de saúde mental, prevenção de depressão e suicídio no municipio, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O PL 2840/2024 tem por finalidade estabelecer o programa de saúde mental, prevenção de depressão e suicídio no municipio Considero louvável a iniciativa do nobre vereador uma vez que a depressão é uma doença silenciosa que ceifa a vida de muitos brasileiros. Segundo dados do Ministério da Saúde 96,8% dos casos de suicidio no Brasil estão relacionados à depressão. No entanto, essa não é uma situação que atinge apenas os pais ou cuidadores de pessoas com deficiência. A depressão atinge todas as pessoas independente de sua característica física, raça, gênero ou classe social. Diante disso, reconhecendo a importância da matéria e a necessidade deste programa alcançar todo público alvo que necessita de cuidados para atendimento à depressão, voto parecer FAVORÁVEL COM EMENDA.
Sala da Comissão, 05 de Agosto de 2024
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 05 de Agosto de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora LUCIANA NOVAES, FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Lei 2840/2024, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.Sala da Comissão, 05 de Agosto de 2024
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice-presidente
VEREADOR ÁTILA NUNES
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
PL 2840/2024
Onde se lê “pais e cuidadores de pessoas com deficiência, leia-se a todos os cidadãos”.
O Art. 1º do Projeto de Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio, a ser realizado na modalidade online, por meio de vídeo conferência, com a finalidade de prestar atendimento psicológico a todos os cidadãos, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Sala da Comissão, 05 de Agosto de 2024.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice-Presidente
VEREADOR ÁTILA NUNES
Vogal