Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR60-A/2021

    PROÍBE A NOMEAÇÃO PARA EXERCEREM CARGOS COMISSIONADOS OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS COM TRÂNSITO EM JULGADO, POR MOTIVOS DE DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO

Autor(es):
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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      Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo comissionado e função de confiança da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Fundações e do Legislativo, a pessoa que tenha sido condenada por sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática de discriminação e preconceito em conformidade com a Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, e a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, até que seja comprovado o cumprimento da pena, no Município.

      Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, por meio de seus órgãos competentes, serão responsáveis pelo que dispõe esta Lei Complementar.

      Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 28 de setembro de 2023


Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20210200060Protocolo013286
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. GILBERTORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada11/25/2021Despacho12/01/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/27/2023Data de Fim de Prazo10/02/2023
Data da Reunião09/28/2023Data da Publicação09/29/2023
Pág. do DCM da Publicação27Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão10/04/2023Data da Publ. da Sessão10/05/2023

Observações:



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