Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 573/2023

Projeto de Lei nº 2.281/2023 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORREDOR CULTURAL E TURÍSTICO NA ÁREA QUE MENCIONA NO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereador Carlo Caiado

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XXX e XXXI, c/c art. 429, incisos IX e X, da Lei Orgânica do Município - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, inciso XIV, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84

A proposição observa os requisitos da respectiva Lei Municipal.

8. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal, em especial art. 182;
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e especial art. 2º, inciso XII; e
Lei Complementar Municipal nº 111/2011, em especial art. 70, §1º, inciso VII.



Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* Nota de Esclarecimento

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302281 Protocolo019214
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORREDOR CULTURAL E TURÍSTICO NA ÁREA QUE MENCIONA NO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/08/2023
    Despacho
08/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/23/2023 Data do Retorno08/31/2023
Número do Informativo573 Ano do Informativo2023
Data da Publicação09/01/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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