|
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 392-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE AVANÇO DE SINAL EM SEMÁFOROS PRÓXIMOS ÀS ESCOLAS
|
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Os semáforos próximos às escolas de Ensino Infantil, Fundamental I e Fundamental II na Cidade do Rio de Janeiro poderão ter aparelho de fiscalização eletrônica para detectar a ultrapassagem irregular de sinal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300392 | Protocolo | 006102 |
Autor | VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCIO RIBEIRO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/10/2021 | Despacho | 06/14/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 12/02/2021 | Data de Fim de Prazo | 12/07/2021 |
Data de Reunião | 12/06/2021 | Data da Publ. | 12/09/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 44 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 27ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 12/22/2021 |
Observações:
Republicado no DCM nº 232, de 16/12/2021, pág. 30, para inclusão de coautoria.
Atalho para outros documentos
| |