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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 509/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE SAÚDE EXIBIREM TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO USUÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Wellington Dias
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 509/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE SAÚDE EXIBIREM TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO USUÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Wellington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XLIII; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de agosto de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 509/2021, de autoria do Senhor Vereador Wellington Dias.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal