Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI381/2021
Dispõe sobre a divulgação da identificação do mutismo seletivo por meio de material impresso e digital

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo poderá promover a divulgação da identificação do mutismo seletivo através de material impresso e digital.

§ 1º O material impresso e digital deve considerar que o mutismo seletivo é um transtorno de ansiedade, que se desenvolve antes dos cinco anos de idade.

§ 2º O documento deverá conter basicamente os seguintes fatores: dificuldades de comunicação em um ou mais ambientes sociais, o excessivo comportamento não verbal e falta de contato visual quando estão próximos a pessoas estranhas, timidez excessiva a ponto de não expressarem necessidades fisiológicas.


Art. 2º O material deve destacar que os comportamentos não verbais se manifestam da seguinte forma: por meio de gestos, acenando com a cabeça, cochichando ou sussurrando no ouvido dos pais, usando palavras curtas de forma inaudível.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300381 Protocolo005926
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/08/2021 Despacho 06/10/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/25/2022 Data do Recibo05/25/2022
Prazo Final06/14/2022 Data do Retorno06/14/2022


Observações:


Atalho para outros documentos