Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

INFORMAÇÃO nº 164/2021

Projeto de Lei nº 166/2021 que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE MILHAS AÉREAS ORIUNDAS DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS CUSTEADAS COM RECURSOS PÚBLICOS”.

AUTORIA: VEREADORA TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

Lei nº 4.331/2006, de autoria da Vereadora Patrícia Amorim, que “DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE PASSAGENS AÉREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 411/2005). Representação de Inconstitucionalidade nº 84/2006 (0031859-25.2006.8.19.0000) julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei (transitada em julgado). 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
Não obstante, por se referir aos “Poderes do Município” (art. 1º da proposição), cabe averiguar se os comandos direcionados às Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo suscitariam a observação das disposições dos arts. 71, II, “b”, e 107, VI, “a”, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.


BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300166 Protocolo002201
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE MILHAS AÉREAS ORIUNDAS DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS CUSTEADAS COM RECURSOS PÚBLICOS.

Datas
Entrada 04/08/2021
    Despacho
04/08/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/13/2021 Data do Retorno04/14/2021
Número do Informativo164 Ano do Informativo2021
Data da Publicação04/15/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos