Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO N.º 703 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 2.425/2023, QUE “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM EPIDERMÓLISE BOLHOSA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


Autoria: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares à presente.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição atende aos requisitos formais da Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, em consonância com os arts. 351 e 352, todos da Lei Orgânica do Município - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Contudo, em relação ao art. 5º e às obrigações dirigidas aos estabelecimentos públicos, convém observar o disposto no art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal. Nesse sentido, verificar Representação de Inconstitucionalidade nº 0066355-31.2016.8.19.0000, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.




Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2023.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2


De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230302425 Protocolo020724
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM EPIDERMÓLISE BOLHOSA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 09/19/2023
    Despacho
09/25/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/02/2023 Data do Retorno10/03/2023
Número do Informativo703 Ano do Informativo2023
Data da Publicação10/04/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos