Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 1434 Em 10 de setembro de 2024.


Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da promulgação dos vetos parciais da Lei nº 8.464, de 2 de julho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1739-A, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Monica Cunha, Luciana Novaes e William Siri, que “Institui o Programa de Atenção Psicossocial às Vítimas da Violência Armada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, em virtude da promulgação por esta Câmara dos vetos parciais aos arts. 4º e 5º, rejeitados na Sessão de 3 de setembro de 2024.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20230301739 Protocolo014567
AutorVEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 02/15/2023Despacho 03/01/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/11/2024 Número do Ofício1434
Data do Ofício09/10/2024

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação09/11/2024
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número8.464Data Lei07/02/2024


Observações:


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