Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 8.243, de 5 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2181, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes e Felipe Michel, que “Declara o ofício de pipoqueiro de rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
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