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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL BECO DA CIRROSE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE ASSUNTOS URBANOS E DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, AO PROJETO DE LEI Nº 2444/2023, QUE “INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL BECO DA CIRROSE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022”.

Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, ao Projeto de Lei nº 2444/2023, que INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL BECO DA CIRROSE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.

A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do 30, I, IV, “a”, “m” e “n”, em consonância com os arts. 282, caput e § 2º, 287 e 288, II da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. E no intuito de adequar a redação do Projeto, apresento a emenda abaixo.

A proposição visa tornar Polo Gastronômico o Espaço Comercial do Beco da Cirrose, localizado na Rua Hannibal Porto, nº 450, no Irajá, que abriga, entre bares, lojas e restaurantes, uma série de estabelecimentos, sendo muito frequentado por moradores e visitantes locais pela boa comida e a tradicional feijoada, preparada em fogão a lenha. A criação do Polo Gastronômico, além de fomentar o comércio local, busca ainda possibilitar a organização, o ordenamento e os estímulos necessários ao pleno desenvolvimento da gastronomia na região, a fim de gerar empregos, renda e inúmeras oportunidades.

Pelo Todo Exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 27 de novembro de 2023.


Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura em reunião realizada no dia 27 de novembro de 2023, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 2444/2023, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes

Sala da Comissão, 27 de novembro de 2023.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereadora Eliseu Kessler
Presidente


Vereador Zico

Vogal


COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA


Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte o Art. 1º do Projeto em epígrafe:

“Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial BECO DA CIRROSE localizado na Rua Hannibal Pôrto nº 450, no Irajá, como Polo Gastronômico da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no §6º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.”

Sala da Comissão, 27 de novembro de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente




Informações Básicas
Código20230302444Protocolo020471
AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/12/2023Despacho09/29/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/11/2023Data de Fim Prazo 10/25/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda no Mérito Favorável Data da Reunião 11/27/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/30/2023Pág. do DCM da Publicação 43/44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS

Ata S/Nº T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 12/04/2023Pág. do DCM da Publicação 23



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 11/10/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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