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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE ASSUNTOS URBANOS E DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, AO PROJETO DE LEI Nº 2444/2023, QUE “INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL BECO DA CIRROSE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022”.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, ao Projeto de Lei nº 2444/2023, que “INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL BECO DA CIRROSE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022” de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do 30, I, IV, “a”, “m” e “n”, em consonância com os arts. 282, caput e § 2º, 287 e 288, II da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. E no intuito de adequar a redação do Projeto, apresento a emenda abaixo.
A proposição visa tornar Polo Gastronômico o Espaço Comercial do Beco da Cirrose, localizado na Rua Hannibal Porto, nº 450, no Irajá, que abriga, entre bares, lojas e restaurantes, uma série de estabelecimentos, sendo muito frequentado por moradores e visitantes locais pela boa comida e a tradicional feijoada, preparada em fogão a lenha. A criação do Polo Gastronômico, além de fomentar o comércio local, busca ainda possibilitar a organização, o ordenamento e os estímulos necessários ao pleno desenvolvimento da gastronomia na região, a fim de gerar empregos, renda e inúmeras oportunidades.
Pelo Todo Exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura em reunião realizada no dia 27 de novembro de 2023, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 2444/2023, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes
Sala da Comissão, 27 de novembro de 2023.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereadora Eliseu Kessler
Presidente
Vereador Zico
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial BECO DA CIRROSE localizado na Rua Hannibal Pôrto nº 450, no Irajá, como Polo Gastronômico da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no §6º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.”
Sala da Comissão, 27 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente