OFÍCIO GP206/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 71-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Carlo Caiado, Jorge Felippe, Tainá de Paula, Waldir Brazão e Marcos Braz, que “Acrescenta art. 30-A à Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 3 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1° Inclua-se na Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, o artigo 30-A com a seguinte redação:

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2022

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/03/2023Despacho 07/03/2023
Publicação 07/04/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 03/07/2023
(a) TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71-A, DE 2022. LEI COMPLEMENTAR Nº 262 DE 3 DE JULHO DE 2023 => 2023110270507/04/2023Poder Executivo




   
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