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PROJETO DE LEI1180-A/2022
Dispõe sobre a organização e operacionalização de calendário anual de visitas dos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo organizará e operacionalizará calendário anual de visitas de seus alunos regularmente matriculados, com o objetivo de prover instruções sobre a fruição civilizada, organizada e respeitosa dos serviços concedidos pelos diversos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

Parágrafo único. Ficam incluídos naquilo disposto no caput deste artigo os serviços concedidos pela Administração Pública a terceiros.

Art. 2º As visitas referidas no art. 1º desta Lei deverão ser realizadas no mínimo duas vezes ao ano, para todas as séries de Ensino Fundamental da Rede Municipal.

Parágrafo único. Os alunos deverão participar de todas as visitas realizadas enquanto matriculados na rede de ensino da SME, ainda que já tenham participado de visitas anteriores.

Art. 3º Para a consecução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo utilizará parâmetros de casos nacionais e internacionais, conforme aquilo disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301180 Protocolo009051
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/12/2022 Despacho 04/18/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/25/2022 Data do Recibo11/25/2022
Prazo Final12/15/2022 Data do Retorno12/15/2022


Observações:


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