OFÍCIO GP356/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 918, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo, que “Dispõe sobre a implementação de assistência gratuita em informática aos idosos nos órgãos da Administração Pública do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.576, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implementação de assistência gratuita em informática aos idosos, nos órgãos da Administração Pública do Município.

§ 1º A assistência a que se refere esta Lei implica em serviços como agendamentos, requerimentos, solicitação de documentos, cadastramentos de dados, consultas, dentre outros.

§ 2º Para os fins desta Lei, os órgãos da Administração Pública disponibilizarão funcionários exclusivos para o atendimento aos idosos.

Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/04/2022Despacho 10/04/2022
Publicação 10/05/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 04/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 918, DE 2021. LEI Nº 7.576, DE 2022. => 2022110114710/05/2022Poder Executivo




   
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