M-A/nº 1066 Em 7 de maio de 2024.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1805, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORES CESAR MAIA, PAULO PINHEIRO, PROF. CÉLIO LUPPARELLI, DR. MARCOS PAULO, DR. CARLOS EDUARDO, ROCAL, TERESA BERGHER, MATHEUS FLORIANO, MARCOS BRAZ E VEREADORA VERA LINS, que Institui o Programa de Prevenção ao Diabetes nas escolas e creches públicas municipais. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro