Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1079/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Juventude Cristã, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA