Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1556/2022, QUE “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCOBERTA PRECOCE DE SINAIS DE AUTISMO”.
AUTORIA:VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ELISEU KESSLER
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 1556/2022, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCOBERTA PRECOCE DE SINAIS DE AUTISMO”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro e Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, apresentamos as emendas em anexo, com a finalidade de adequação do texto.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA do Projeto de Lei nº 1556/2022, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro e Vereador Eliseu Kessler.Sala da Comissão, 19 de junho de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Suprima-se o Art. 6º do projeto em epígrafe e renumere-se os demais:
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva Vice-Presidente | |