Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 774/2023 PL
PROJETO DE LEI Nº 2513/2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CALÇADA DA FAMA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO BAIRRO DO CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR CARLO CAIADO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
Observar, quanto ao artigo 2º o disposto no art. 10, caput, da Lei Complementar nº 48/2000, que o advérbio defronte exige a preposição “ao” em decorrência do gênero masculino “Clube Naval”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, VII, “d” , XXIII e XXIV, em consonância com os arts. 292, caput, 293, I, VII, 343, II, 337, 343, II, 442, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
CRFB, em especial o art. 23, V e art. 216..
LEI FEDERAL Nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, em especial os arts. 2º, XII.
LEI COMPLEMENTAR Nº 111 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011, em especial os arts. 2º, III, 7º, §2º, II, 169, VI, 268, II e IV.
8. CONSIDERAÇÕES
O Plano Diretor do Rio de Janeiro incorpora diversos princípios, regras e determinações para proteção e valorização da Cultura no ambiente urbano.
A presente proposta segue a linha de fortalecimento da identidade urbana e amplia a democratização ao acesso às diversas manifestações culturais, agregando-se ao conjunto arquitetônico e às novas funções que o centro demanda.
Articulando-se a uma rede de teatros, bibliotecas, centros culturais no entorno da área em questão, o projeto tende a potencializar o alcance do Plano Direto.
Cabe recordar, ao fim, que a Lei Estadual nº 9452/2021 tombou a calçada da Fama existente na praça do Lido, em Copacabana.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2