Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 182/2021
EMENTA:
ACRESCENTA O INCISO XXII AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N° 1.873, DE 1992, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO MENSAL DOS BALANÇOS ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL E A DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DO FUNDO MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXII ao art. 3º da Lei nº 1.873, de 29 de maio de 1992, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
XXII - divulgar mensalmente, em seu sítio institucional, os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de maio de 2021.
Luciano Vieira
Vereador
JUSTIFICATIVA