Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 801|2024
PROJETO DE LEI nº 3.607/2024, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO DENOMINADO TREM DO SAMBA”
AUTORIA: VEREADOR EDSON SANTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 549/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DECLARA O TREM DO SAMBA PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA PARA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL.”. Em anexo o Projeto de Lei n° 3.590/2024.
Projeto de Lei n° 2.698/2023, de autoria do Vereador Edson Santos, que “ALTERA A LEI Nº 2.886 DE 18 DE OUTUBRO DE 1999, NA FORMA QUE MENCIONA.”.
Lei n° 2.886/1999 (Projeto de Lei n° 962/1998) de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O EVENTO MUSICAL DENOMINADO PAGODE DO TREM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 292; 293 e 337 da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2