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PROJETO DE LEI726-A/2021
Dispõe sobre o tombamento provisório da pista de skate localizada na Praça Marechal Edgard do Amaral, em Campo Grande

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombada provisoriamente, por seu interesse social, histórico, esportivo e cultural, a pista de skate localizada na Praça Marechal Edgard do Amaral, no bairro de Campo Grande.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo deve estabelecer os atos necessários à conservação estética, histórica e valorização do bem tombado por meio de atividades culturais e esportivas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de maio de 2022.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300726 Protocolo010150
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/23/2021 Despacho 09/27/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2022 Data do Recibo05/06/2022
Prazo Final05/26/2022 Data do Retorno05/26/2022


Observações:


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