OFÍCIO GP346/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1697, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Diniz, que “Inclui o Dia da Bandeira da Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 8.113, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Inclui o Dia da Bandeira da Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Marcelo Diniz.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Bandeira da Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 8 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/19/2023Despacho 10/19/2023
Publicação 10/20/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 19/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1697, DE 2022 - LEI Nº 8.113, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. => 2023110288110/20/2023Poder Executivo




   
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