Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Pasquale Vanzillotta (Empreendedor / 1945 – 2016) a um logradouro do Município.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no artigo anterior, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 11 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente