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PROJETO DE LEI779/2021
Inclui o Dia Municipal do Palhaço de Hospital no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ELIEL DO CARMO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Palhaço de Hospital, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300779 Protocolo011043
AutorVEREADOR ELIEL DO CARMO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/14/2021 Despacho 10/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/10/2022 Data do Recibo06/10/2022
Prazo Final07/04/2022 Data do Retorno07/04/2022


Observações:


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