Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 422|2022

PROJETO DE LEI nº 1.418/2022, que “INCLUI O DIA DO PASTOR NEGRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes leis correlatas ao presente projeto:
Lei n° 5.322/2011 (PL n° 920/2011), de autoria do Vereador Argemiro Pimentel, que “ALTERA A LEI Nº 5.146/2010, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANGÉLICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.

Lei n° 5.011/2009 (PL n° 1.655/2008), de autoria da Vereadora Nereide Pedregal, que “INSTITUI 30 DE MARÇO O DIA DA ORDEM DE PASTORES EVANGÉLICOS MUNDIAL-OPEM.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto está em conformidade com esta Lei.
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2022.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301418 Protocolo012073
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO PASTOR NEGRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 08/11/2022
    Despacho
08/16/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/22/2022 Data do Retorno08/25/2022
Número do Informativo422 Ano do Informativo2022
Data da Publicação08/26/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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