OFÍCIO GP295/CMRJ
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1666, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Diniz e Vera Lins, que “Inclui o Dia da Bandeira do Brasil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
LEI Nº 8.073, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Bandeira do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/25/2023Despacho 09/25/2023
Publicação 09/26/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 25/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 295/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 295/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 295/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 295/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2023110281820231102818
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1666, DE 2022 - LEI Nº 8.073, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. => 2023110281809/26/2023Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.