Texto Parecer (clique aqui)
(*) Da Comissão Permanente de Educação ao Projeto de Lei nº 1170/2022, que “DÁ O NOME DE PROFESSORA MARISTELA DE ÁVILA ABREU A UMA UNIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICA, A SER INAUGURADA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA 3ª CRE”.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
Relator: Vereador Marcio Santos
FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1170/2022, que “Dá o nome de Professora Maristela de Ávila Breu a uma unidade da rede municipal de ensino pública, a ser inaugurada na área de abrangência da 3ª CRE”, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Paulo Pinheiro.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei visa homenagear a Sra. Maristela de Ávila Abreu, professora da rede municipal de ensino, merecedora desta homenagem.
Pelo exposto, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 06 de junho de 2022
Vereador Marcio Santos
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Educação, em reunião realizada no dia 06 de junho de 2022, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Marcio Santos, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1170/2022, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 06 de junho de 2022
Vereador Marcio Santos
Presidente
Vereadora Laura Carneiro
Vice-Presidente | Vereador Tarcísio Motta
Vogal |
(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO. PUBLICADO NO DCM Nº 120, DE 30/06/2022, PÁGINA 115