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PROJETO DE LEI2007/2023
Inclui o Dia da Via Sacra da Capela São Joaquim e Santana em Ramos, no Complexo do Alemão, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Via Sacra da Capela São Joaquim e Santana em Ramos, no Complexo do Alemão, a ser comemorado anualmente no dia 9 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302007 Protocolo
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/25/2023 Despacho 05/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/20/2023 Data do Recibo09/20/2023
Prazo Final10/10/2023 Data do Retorno10/06/2023


Observações:


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