Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 746, de 2018, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, que Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro de Higienópolis e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer de Higienópolis, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a: I - adequação do trânsito para veículos e pedestres; II - aumento das vagas de estacionamento de veículos; III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; IV - inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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