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PROJETO DE LEI746/2018
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro de Higienópolis e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica implantado o Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro no Bairro de Higienópolis, em espaço a ser definido pelo Poder Executivo.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer de Higienópolis, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.


Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas de estacionamento de veículos;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;

IV - inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180300746 Protocolo001180
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/21/2018 Despacho 03/23/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/24/2021 Data do Recibo09/24/2021
Prazo Final10/18/2021 Data do Retorno10/18/2021


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