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PROJETO DE LEI Nº 3659/2024
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Porciúncula, no Estado do Rio de Janeiro, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Porciúncula, no Estado do Rio de Janeiro, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos II, III, V, VII, XI, XIII, XV, XVII, XVIII do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Porciúncula em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas social, educacional, turística, de saúde, comercial, técnica, política, de desenvolvimento da administração local e de recursos humanos com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303659 Protocolo10255
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/14/2024 Despacho 11/14/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/16/2024 Data do Recibo12/20/2024
Prazo Final01/16/2025 Data do Retorno01/14/2025


Observações:


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