I- O candidato deverá encaminhar os documentos abaixo indicados, sob pena de ser cancelada sua indicação:
II- Carta de motivação de sua candidatura, destacando sua atuação no setor para o qual foi indicado(a) e demonstrando seu interesse manifesto pela proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e pelo livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
III- Carta com a indicação de suas propostas ao compor o Conselho, caso seja eleito; e
IV- Declaração de conformidade sobre sua idoneidade moral e reputação ilibada e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
V- Caso o candidato seja indicado em mais de um segmento, este deverá encaminhar e-mail informando em qual dos segmentos deseja concorrer, renunciando automaticamente ao(s) outro(s).
(...)Cronograma de prazos de processo de nomeação:
I- A divulgação da lista dos candidatos indicados e homologados deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data do prazo final para indicação de candidatos. II- A divulgação da lista definitiva dos candidatos escolhidos para compor o Conselho deverá ocorrer no prazo máximo de quarenta e cinco dias úteis. III- O Conselho Municipal deverá ser instituído em até 6 (seis) meses após a data da publicação desta Lei.
Legislação Citada
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Comissões a serem distribuidas
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