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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MÚSICAS QUE DESVALORIZEM, INCENTIVEM A VIOLÊNCIA OU EXPONHAM AS MULHERES À SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO, OU CONTENHAM MANIFESTAÇÕES DE PRECONCEITO DE QUALQUER ESPÉCIE, OU APOLOGIA AO USO DE DROGAS ILÍCITAS OU COMETIMENTOS DE CRIMES EM ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS E NAS SUAS PROXIMIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 609/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MÚSICAS QUE DESVALORIZEM, INCENTIVEM A VIOLÊNCIA OU EXPONHAM AS MULHERES À SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO, OU CONTENHAM MANIFESTAÇÕES DE PRECONCEITO DE QUALQUER ESPÉCIE, OU APOLOGIA AO USO DE DROGAS ILÍCITAS OU COMETIMENTOS DE CRIMES EM ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS E NAS SUAS PROXIMIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Dr. João Ricardo

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 609/2021 que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MÚSICAS QUE DESVALORIZEM, INCENTIVEM A VIOLÊNCIA OU EXPONHAM AS MULHERES À SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO, OU CONTENHAM MANIFESTAÇÕES DE PRECONCEITO DE QUALQUER ESPÉCIE, OU APOLOGIA AO USO DE DROGAS ILÍCITAS OU COMETIMENTOS DE CRIMES EM ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS E NAS SUAS PROXIMIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: artigos 4º, 5º e 30; 44; 67, III; 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando aprimorar a propositura, à LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000 e sanar vícios, foram elaboradas as presentes emendas.

Pelo todo exposto, voto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 609/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.

Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se e redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VEICULAÇÃO DE MÚSICAS QUE DESVALORIZEM, INCENTIVEM A VIOLÊNCIA OU EXPONHAM AS MULHERES NAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se e redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:

“Art. 1º Fica proibida nas escolas e creches municipais a veiculação de músicas que:

I – desvalorizem a mulher;
II – incentivem a violência contra a mulher;
III – constranjam a mulher;
IV – manifestem preconceito;
V – façam apologia a drogas ilícitas; ou
VI – façam apologia a crimes.”
Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se o § 4º do Art. 2º do Projeto em epígrafe.
Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 4

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o § 3º do Art. 3º do Projeto em epígrafe:

“Art. 3º (...)

(...)

§ 3º A prestação de contas dos gastos e a apresentação dos resultados relativos ao cumprimento das sanções alternativas por parte do infrator deverão ser aprovadas pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.”

Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 5

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 5º do Projeto em epígrafe:

“Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.”

Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300609Protocolo008727
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JORGE FELIPPERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/24/2021Despacho08/25/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/08/2021Data de Fim Prazo 09/22/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 08/29/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/31/2022Pág. do DCM da Publicação 46
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 23ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/07/2022Pág. do DCM da Publicação 48



Observações:


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